quinta-feira, 26 de outubro de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINA AFASTAMENTO IMEDIATO DA SRA. LUZIA CUNHA SALDANHA BRITO DO CARGO DE DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE ADOLFO BEZERRA DE MENEZES - HMABM POR SER FICHA SUJA.


Em Ação civil pública cujo requerente foi o Ministério Público e que originou o Processo nº 3936-71.2017.8.06.0106/0 contra a enfermeira SRA. LUZIA CUNHA SALDANHA BRITO e o atual Prefeito Municipal SR. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, o meritíssimo Sr. Juiz Dr. Caio Lima Barroso, responsável pela Comarca local, expediu decisão em desfavor dos acusados, DETERMINANDO IMEDIATAMENTE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO EXMO. SR. PREFEITO DE JAGUARETAMA, NO QUE CONCERNE A NOMEAÇÃO DA SRA. LUZIA CUNHA SALDANHA BRITO PARA O CARGO DE DIRETORA GERAL DE UNIDADE HOSPITALAR (código do cargo: CC-1.2), NOMEAÇÃO ESTA QUE FOI DETERMINADA PELA PORTARIA Nº 70/2017.
Coloquialmente falando, o meritíssimo Sr. Juiz determinou a imediata exoneração sob as penas da lei, da Sra. Luzia Cunha Saldanha Brito ante o CARGO COMISSIONADO que a mesma ocupa na atual administração, a saber, Diretora Geral do HMABM.
Tal decisão foi fundamentada legalmente no art. 105, IV da Lei Orgânica Municipal de Jaguaretama e art. 154, § 14 da Constituição do Estado do Ceará.
O art. 105, IV da Lei Orgânica Municipal com a redação dada pela Emenda nº 007/2012 disserta: "Fica vedada a nomeação ou designação, para cargos de provimento em comissão daqueles considerados inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da Lei Complementar de que trata o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, no âmbito da administração direta ou indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do município".
Com a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 009/2015, seu art. 105, IV, passou a ditar: "Art. 105. São condições essenciais para a investidura no âmbito da administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo, dos cargos de secretário Municipal, Diretor equivalente ou quaisquer cargos de provimento em comissão, de livre designação, nomeação, exoneração do Executivo. (...) IV - ser considerado inelegível em razão de ato ilícito, nos termos do § 9º, do art. 14, da CF de 988, no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo".
Já o § 14º do art. 154 da Constituição Estadual estabelece: "Fica vedada a nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão daqueles considerados inelegíveis, em razão de atos ilícitos nos termos da Lei Complementar de que trata o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, no âmbito da Administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo do Estado do Ceará, incluídos os Tribunais de Contas e o Ministério Público".
Curiosamente, a Emenda 009/2015 que foi aprovada na gestão da ex-Prefeita Ila pinheiro apresenta atecnia em seu inciso IV: "ser considerado inelegível", quando deveria estar escrito: "NÃO ser considerado inelegível. Contudo, o Meritíssimo Sr. Juiz concluiu tratar-se de erro material e que não revoga a Emenda 007/2012.
A Sra. Luzia Cunha Saldanha Brito foi considerada FICHA SUJA e ficou INELEGÍVEL POR 08 ANOS conforme acórdão do TCM, nos termos estabelecidos pelo art. 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), por ter praticado ATOS ILÍCITOS CONTRA O ERÁRIO PÚBLICO na época em que assumiu o cargo de Secretária Municipal da Saúde na gestão do ex-Prefeito Afonso Cunha Saldanha, seu irmão (2010). Inclusive, esta mesma gestão (2009 - 2012) foi marcada por diversas denúncias de má gestão e ilícitos contra o erário púbico, inclusive houveram denúncias de supostos desvios de valores da Secretaria de Saúde ocorridos naquela época e beirando os R$ 2 milhões.
Assim sendo, o meritíssimo Sr. Juiz Dr. Caio Lima Barroso baseou sua decisão, entre diversos preceitos legais, na assertiva de que FICOU CONFIGURADO PERIGO DE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO, POIS É VISÍVEL QUE CASO A SRA. LUZIA CUNHA PERMANEÇA NO CARGO, PODERÁ OCASIONAR NOVAMENTE DANOS AO ERÁRIO, COMO JÁ FEZ ANTERIORMENTE. Em sua decisão, além da suspensão imediata da nomeação da Sra. Luzia Cunha, o meritíssimo determinou também cumulativamente, a exoneração no prazo de até 30 dias, de todos os servidores nomeados para cargos comissionados ou funções de confiança que sejam possuidores de causas de inelegibilidade, orientando ainda o Sr. prefeito Glairton Cunha a abster-se de realizar novas nomeações que afrontem a "Lei Ficha Limpa Municipal" e exija dos futuros nomeados, como requisito à nomeação, subscrição (sob as penas da lei) de termo declarando NÃO ESTAR INELEGÍVEL.
Não obstante a tudo isso, desde o início da atual gestão tem havido NO SEIO DO POVO, nas redes sociais e até na Câmara Municipal fortes questionamentos em torno da MORALIDADE e LEGALIDADE da nomeação de alguns assessores diretos do prefeito Glairton Cunha, por supostamente serem fichas sujas e/ou de conduta imoral perante a coisa pública. Recentemente, na sessão plenária de 04/09/2017 o vereador Geosanan Leitão relatou diversos ilícitos e imoralidades que supostamente teriam sido cometidos pelo Sr. Juraílson Brito (esposo da Sra. Luzia Cunha) no âmbito da administração direta do poder público do município e também relatou uma conversa ocorrida entre ele, o vereador Rodolfo Cunha, o prefeito Glairton Cunha e algumas outras pessoas na casa do vereador, onde perguntou ao prefeito se ELE SE ELE IRIA "LUTAR" AO LADO DE JURAÍLSON BRITO, BENA E DONA LUZIA CUNHA, AO QUE O PREFEITO RESPONDEU EM VOZ ALTA E CLARA QUE NÃO, POIS ESSE POVO JÁ ESTÁ "ULTRAPASSADO". O vereador Geosanan inclusive concluiu sua palavra nessa sessão plenária afirmando que o prefeito Glairton Cunha NÃO CUMPRIU COM A PALAVRA DADA, QUE ELE APÓS ASSUMIR O PODER, HAVIA "MUDADO O DISCURSO".
Ironicamente, a Emenda à Lei Orgânica de Jaguaretama nº 007/2012 (foto) que instituiu a "Lei Ficha Limpa Municipal" foi aprovada quando o esposo da Sra. Luzia Cunha, a saber, Sr. Juraílson Brito, ocupava a Presidência da Câmara Municipal. Ao que parece, o feitiço se virou contra o feiticeiro, pois pouco tempo depois o Sr. Juraílson foi tornado inelegível por 08 anos em decisão administrativa proferida pelo colegiado do Tribunal de Contas dos Municípios e agora, sua esposa Sra. Luzia Cunha cai nas garras da mesma lei...
Dura lex sede lex (a lei é dura, mas é a lei).
Apesar de tudo, muitas vezes em debates no grupo "Frade Alerta" (WhatsApp) o prefeito Glairton Cunha manifestou-se em defesa da Sra. Luzia Cunha Saldanha Brito e de sua nomeação ao cargo de Diretora Geral agora exonerada sob as penas da lei.
E agora Sr. Prefeito? Até quando teremos de conviver com pessoas desonestas assumindo cargos de confiança, assessoria direta e comissionados dentro da administração pública?









Fonte: https://www.facebook.com/fradealerta/posts/220048311865140?comment_id=220061105197194&notif_id=1509058120545700&notif_t=like